Nesta ocasião, procuramos sensibilizar os Colaboradores do Grupo CA a adoptarem práticas e comportamentos seguros na utilização das tecnologias e na protecção de dados pessoais.
No Crédito Agrícola, a segurança da informação é um pilar fundamental e uma responsabilidade partilhada.
MELHORES PRÁTICAS
Phishing: saiba como se proteger
O phishing é um tipo de ciberataque utilizado para obter informações pessoais e confidenciais, como palavras-passe e dados bancários. Normalmente, os atacantes fazem-se passar por uma entidade de confiança e, deste modo, levá-las a divulgar dados sensíveis, através de links maliciosos ou ficheiros infectados.
Frequentemente, este tipo de ataque é efectuado por e-mail, mensagens de texto (smishing) ou chamadas telefónicas (vishing).
5 dicas para detectar
uma tentativa de phishing
- Verifique sempre a veracidade do remetente: um nome conhecido não significa e-mail seguro;
- Não clique em anexos ou links de e-mails: confirme sempre o URL antes de clicar;
- Desconfie de mensagens com um senso de urgência: “urgente” é uma táctica comum para pressionar;
- Não partilhe dados sensíveis por e-mail ou SMS;
- Esteja atenta/o a erros de escrita ou linguagem pouco natural.
Em caso de dúvida, não clique. Reporte.

REGULAMENTAÇÃO
Afinal, o que é o DORA?
O regulamento DORA (Digital Operational Resillience Act, ou Lei de Resiliência Operacional Digital) é um regulamento da União Europeia que visa fortalecer a resiliência operacional digital do sector financeiro, garantindo protecção contra riscos de cibersegurança.
O objectivo principal do DORA é garantir que as entidades financeiras possam continuar a operar de forma segura e eficiente mesmo perante ameaças e perturbações relacionadas com TIC, contribuindo para a estabilidade do sector financeiro na União Europeia.
Este regulamento entrou em vigor a 17 de Janeiro de 2025 e aborda os seguintes requisitos:
- Gestão do risco no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC);
- Notificação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC e notificação, numa base voluntária, de ciberameaças significativas às autoridades competentes;
- Notificação de incidentes de carácter severo operacionais ou de segurança, relacionados com pagamentos, às autoridades competentes pelas entidades financeiras;
- Realização de testes de resiliência operacional digital;
- Partilha de dados e informações sobre as ciberameaças e as vulnerabilidades;
- Medidas para a boa gestão do risco associado às TIC devido a terceiros.
A segurança de todos começa, objectivamente, em CAda um de nós.

